domingo, 4 de novembro de 2007

Circuito CDC - Editora Harlequin


Ana Luiza nos enviou uma reclamação sobre a impossibilidade de iniciar a assinatura dos livros da série Dinastias. Ela nos informa que as condições de assinatura, vai contra o código de Defesa do Consumidor:

Na forma do artigo 170, inciso V, da Constituição Federal.
A lei 8.078/90
Dispõe o artigo 39

A “venda casada” consiste na prática de subordinar a venda de um bem ou serviço à aquisição de outro. O fornecedor obriga o consumidor, na compra de um produto, a levar outro que não queira para que tenha direito ao primeiro.

Quer dizer, que se ela quiser receber os livros da série que lhe interessa em casa, ela será obrigada a incluir mais uma série, mesmo que não haja interesse por parte dela?

Como o Circuito Consumidor tem total consciência do CDC, tenho certeza que existe algum erro de comunicação por parte da leitora e a EDITORA HARLEQUIN, pois como informado acima, isso caracterizaria venda casada.

O Circuito Consumidor tem a certeza de que a Editora Harlequin não tem o menor interesse em burlar uma lei Federal, por isso aguardamos uma solução por parte da Editora para com a nossa leitora.